Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030

A Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 (ENM2030) já está disponível para consulta pública, até dia 2 de novembro de 2020.

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A Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 (ENM2030) já está disponível para consulta pública, até dia 2 de novembro de 2020.

Esta fase tem como objetivo receber contributos da comunidade em geral, bastando para tal preencher um formulário ou enviar um email.

A Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 é um instrumento de política pública para o Mar que apresenta a visão, objetivos, áreas de intervenção e metas do país para o período 2021–2030.

Sucede à Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020, adotada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2014, na qual o Plano de Ação Mar Portugal (PMP) estabelecia três Eixos de Ação (EA):

  • EA1 - Pesquisa - Conhecer o oceano;

  • EA2 - Exploração - Viver do oceano;

  • EA3 - Preservação - Viver com o oceano

A Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030

A Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 assenta no reconhecimento de que, na década 2020-2030, o oceano será recentrado nas dimensões ambiental, social, económica e geopolítica. É constituída por duas Partes:

  • A Parte I, que inclui a apresentação da visão, objetivos estratégicos e áreas de intervenção prioritárias; e

  • A Parte II, que apresenta um plano de ação com 160 medidas.

A visão

A visão expressa na Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 assenta na promoção de um oceano saudável, para potenciar o desenvolvimento azul sustentável apoiado no conhecimento científico.

Os objetivos estratégicos

A Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 apresenta 10 objetivos estratégicos, que se copiam de seguida:

  • OE1. Combater as alterações climáticas e a poluição e restaurar os ecossistemas

  • OE2. Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável

  • OE3. Descarbonizar a economia e promover as energias renováveis e autonomia energética

  • OE4. Apostar na garantia da sustentabilidade e segurança alimentar

  • OE5. Facilitar o acesso a água potável

  • OE6. Promover a saúde e o bem-estar

  • OE7. Estimular o conhecimento científico, desenvolvimento tecnológico e inovação azul

  • OE8. Incrementar a educação, a formação, a cultura e a literacia do oceano

  • OE9. Incentivar a reindustrialização e a capacidade produtiva e digitalizar o oceano

  • OE10. Garantir a segurança, soberania, cooperação e governação

As áreas de intervenção prioritárias

A Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 apresenta 13 áreas de intervenção prioritárias, que se copiam igualmente de seguida:

  • AI1. Ciência e inovação

  • AI2. Educação, formação, cultura e literacia do oceano

  • AI3. Biodiversidade e áreas marinhas protegidas

  • AI4. Bioeconomia e biotecnologia azul

  • AI5. Pescas, aquicultura, transformação e comercialização

  • AI6. Robótica e tecnologias digitais

  • AI7. Energias renováveis oceânicas

  • AI8. Turismo, náutica de recreio e desporto

  • AI9. Portos, transportes marítimos, logística e comunicações

  • AI10. Estaleiros, construção e reparação naval

  • AI11. Gestão do litoral, obras e infraestruturas

  • AI12. Recursos não-vivos

  • AI13. Segurança, defesa e vigilância marítima

O plano de ação

O Plano de Ação da ENM 2021-2030 pretende ser, simultaneamente, um roteiro para a implementação da Estratégia e dos seus objetivos estratégicos e metas, assim como uma base para a sua monitorização e avaliação.

O plano de ação completo contém um conjunto de 160 medidas e ações distribuídas de forma matricial, pelos 10 objetivos estratégicos e pelas 13 áreas de intervenção prioritárias. Estas 160 medidas são ainda agrupadas de acordo com os dez objetivos estratégicos preconizados, sendo apresentadas na forma de tabela simples.

Adicionalmente, são isoladas 30 medidas consideradas emblemáticas com base na sua abrangência e elevado potencial multiplicador de efeitos, sendo as mesmas agrupadas em função dos objetivos estratégicos e igualmente apresentadas na forma de tabela simples.

Modelo de governação

O modelo de governação da ENM 2021-2030 inclui uma coordenação política e uma coordenação técnica.

A coordenação política é assegurada pela Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM), que é a estrutura de reflexão, coordenação e decisão estratégica sobre o mar. A CIAM é apoiada por uma rede de pontos focais, designados pelos membros do Governo e dos governos regionais que a constituem.

A coordenação técnica é responsabilidade da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM), que assegura o apoio logístico, administrativo e técnico necessário ao bom funcionamento da CIAM, competindo-lhe, nomeadamente, secretariar as reuniões da CIAM e coordenar a referida rede de pontos focais.

Sobre a Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM)

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2016 estabeleceu a composição e as condições de funcionamento da Comissão Interministerial dos Assuntos do Mar (CIAM).

Entretanto, em 24 de setembro de 2020, foi aprovada uma nova Resolução do Conselho de Ministros, atualizando a composição e as condições de funcionamento da CIAM, visando promover a articulação de todas as políticas sectoriais no domínio do mar, bem como uma discussão alargada de temas estratégicos e transversais.

Análise EconomiaAzul

Não se pretende no presente artigo explorar os vários objetivos estratégicos, sendo apresentada de seguida, a título de exemplo, uma análise simples focada no tema do emprego azul no sector do transporte marítimo, e nos temas da educação, formação, cultura e literacia do oceano. Foram escolhidos estes pontos focais porque são centrais à Missão e Visão EconomiaAzul, que relembramos de seguida:

MISSÃO EconomiaAzul

“Pensar, ser, agir, Azul. Aproximar as pessoas e o Oceano através do conhecimento e da comunicação. Inspirar pessoas a perceber, utilizar e a cuidar do Oceano, através da transmissão inovadora de conhecimento útil, amplificando o seu talento e multiplicando as suas oportunidades, almejando a sustentabilidade global.“

VISÃO EconomiaAzul

“Um Oceano produtivo e sustentável tem de ser conhecido e protegido. Ser Azul significa conhecer, respeitar, proteger e comunicar o Oceano, a todas as pessoas. O conhecimento é o motor da inovação e do desenvolvimento sustentável, a chave para a proteção e aproveitamento do valor do Oceano e das suas vantagens competitivas. As pessoas são um fator decisivo para a sustentabilidade do Oceano e do planeta, o agente ativo de todas as estratégias, o engenho da mudança e evolução criativa, os possuidores do talento que importa captar e desenvolver.“

Fica o leitor convidado a realizar análise semelhante em temas do seu interesse e relevantes para a sua atividade.

Análise do objetivo estratégico n.º 2 - (OE2) Fomentar o emprego e a Economia Azul Circular e Sustentável

Medidas emblemáticas

Medida n.º 42
Criar incentivos para a dinamização do emprego azul altamente qualificado (Voucher Emprego Azul)

Medidas comuns (não emblemáticas)

Medida n.º 48
Reduzir barreiras administrativas à atividade profissional dos marítimos

Medida n.º 51
Criar um Centre for Leadership in Blue Shipping que se dedique expressamente ao ensino, investigação e prestação de serviços no âmbito do shipping

Análise do objetivo estratégico n.º 8 - (OE8) Incrementar a Educação, Formação, a Cultura e Literacia do Oceano

Medidas emblemáticas

Medida n.º 99
Construir uma estratégia integrada de desenvolvimento da literacia do oceano inclusiva e holística incluindo a Educação, Cultura, Ciência e Ambiente

Medida n.º 105
Identificar as áreas estratégicas e atualizar regularmente o Catálogo Nacional de Qualificações, através do Conselho Sectorial para a Qualificação específico para o Mar

Medidas comuns (não emblemáticas)

Medida n.º 103
Mobilizar o sector empresarial para o financiamento de cátedras, estágios em contexto profissional e explorar a sua participação em novos programas internacionais de educação (como o ERASMUS) na área do Mar

Medida n.º 106
Dinamizar a formação e cooperação universitária, politécnica e profissional, nacional e internacional, de operários e técnicos para as profissões azuis

Medida n.º 108
Integrar um Programa Nacional de Educação para o Mar que promova a formação e educação relacionada com o mar, desde o ensino básico ao fim do secundário, incluindo as Escolas Portuguesas no Estrangeiro

Medida n.º 125
Criar um Centro Nacional de Treino e Formação em Segurança Marítima, tendo em conta as necessidades de qualificação e certificação dos profissionais do mar e as exigências das principais convenções internacionais

Medida n.º 126
Reforçar a formação e requalificação de trabalhadores ligados à economia do mar através da realização de ações de formação, nos Centros de Formação de Gestão Direta ou Participada do IEFP, incluindo o FOR-MAR

Sobre a medida n.º 105, vale a pena apresentar o devido desenvolvimento.

O Conselho Sectorial para a Qualificação (CSQ) da Economia do Mar referido na medida é definido no Despacho n.º 6345/2020 (Constituição e regulamentação dos Conselhos Sectoriais para a Qualificação). Os Conselhos Sectoriais para a Qualificação (CSQ) são estruturas que integram o Sistema Nacional de Qualificações e asseguram o seu funcionamento. Têm como propósito colaborar com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP), nos trabalhos conducentes à atualização do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).

Atendendo às transformações e exigências da sociedade e do mercado de trabalho, o CNQ deve ser suficientemente dinâmico e flexível para dar resposta e antecipar as necessidades de novas qualificações e competências. Por outro lado, é um instrumento fundamental para a transparência e o reconhecimento das qualificações a nível europeu e internacional. Mais de uma década após a criação do CNQ, exige-se agora uma renovação profunda na forma como este se organiza e nas qualificações que integra.

Como referido no texto da ENM2030, “é necessário um CNQ que permita maior flexibilidade e que seja mais centrado em competências e resultados de aprendizagem, do que em conteúdos formativos”.

Sobre o Ministério do Mar e o Ministério das Infraestruturas e da Habitação

O regime da organização e funcionamento do (atual) XXII Governo Constitucional foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169-B/2019, adotando a estrutura adequada ao cumprimento das prioridades enunciadas no seu Programa. Integram o Governo, entre outros, os seguintes ministros:

  • O Ministro do Mar; e

  • O Ministro das Infraestruturas e da Habitação.

Sobre as Infraestruturas e Habitação

De acordo com o disposto no artigo 29.º,

“O Ministro das Infraestruturas e da Habitação tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar as políticas de infraestruturas, nas áreas da construção, do imobiliário, dos transportes e das comunicações, incluindo a regulação dos contratos públicos, bem como as políticas de habitação, de reabilitação urbana e dos transportes marítimos e dos portos.”

Estabelece ainda que, “(…) o Ministro das Infraestruturas e da Habitação exerce a superintendência e tutela sobre as administrações portuárias, em coordenação com o Ministro do Mar.”

O Ministro das Infraestruturas e da Habitação exerce ainda os poderes que lhe são conferidos pelos n. os 6 e 11 do artigo 32.º, nomeadamente:

  • “6 — O Ministro do Mar exerce a direção sobre a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e sobre o Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica, em coordenação com o Ministro das Infraestruturas e da Habitação, em razão das matérias relacionadas com as respetivas áreas.”

  • “11 — O Ministro do Mar exerce a tutela sobre a Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, em coordenação com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e com o Ministro das Infraestruturas e da Habitação.”

Sobre o Mar

De acordo com o disposto no artigo 32.º,

“O Ministro do Mar tem por missão a coordenação transversal dos assuntos do mar, através da definição e acompanhamento da Estratégia Nacional para o Mar, da promoção do conhecimento científico, da inovação e do desenvolvimento tecnológico na área do mar, da definição e coordenação da execução das políticas de proteção, planeamento, ordenamento, gestão e exploração dos recursos do mar, da promoção de uma presença efetiva no mar, dos seus usos e de uma economia do mar sustentável, das pescas, da náutica de recreio, dos portos de pesca e a gestão dos fundos nacionais e europeus relativos ao mar.”

Dispõe ainda que o Ministro do Mar exerce a direção, entre outros, sobre:

  • A Direção-Geral de Política do Mar;

  • A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;

  • A Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira;

  • A Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020).

O Ministro do Mar exerce ainda a superintendência e tutela sobre o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, em coordenação com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e com o Ministro do Ambiente e da Ação Climática.

CONCLUSÕES

A Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 deve ser analisada por cada indivíduo, na certeza de que cada pessoa é um planeta, com experiências, características e visão única.

Chave será a generosa contribuição de cada um, para abrir portas a uma ótima Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030. Depois será tempo de execução do plano, com sentido de urgência, com direitos e com deveres, com muita responsabilidade e sentido de Estado, de Oceano e de Planeta.

Mas isso é futuro. O presente pede agora leitura e participação. A consulta pública encerra no dia 2 de novembro de 2020. Estão agendadas várias sessões de apresentação da ENM2030, com calendário acessível AQUI.

As Pessoas e o Oceano contam consigo!

Texto: Álvaro Sardinha, outubro 2020